Anistia São Paulo
- Alexandre Santiago
- 23 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, conforme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal.

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